HOME arrow ZON TV CABO
05 de Setembro de 2008
 
 
ZON TV Cabo PDF Imprimir E-mail

APREENSÕES - LEGISLAÇÃO EM VIGOR - EQUIPAMENTO ILEGAL

PERGUNTAS FREQUENTES - DENÚNCIAS

NOTÍCIAS SOBRE ACÇÕES ANTI-FRAUDE




AVISO

O ACESSO ILEGAL À REDE ZON TV CABO É CRIME

O FABRICO, VENDA E DETENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ILÍCITOS DE DESCODIFICAÇÃO DE SINAL DE TELEVISÃO, É UM CRIME PUNIDO POR LEI COM PENA DE PRISÃO ATÉ 3 ANOS.


• Nova Lei das Comunicações condena utilizador final

A partir de hoje adquirir, utilizar ou deter, mesmo para fins privados, equipamentos ilegais de descodificação de sinal de televisão é um acto punível por lei. Foi hoje publicado em Diário da República, o Dec. Lei 176/2007 que introduz alterações importantes à Lei das Comunicações Electrónicas com enorme impacto no combate à pirataria.

A partir de agora, a aquisição, utilização, propriedade ou mera detenção, a qualquer título deste tipo de equipamentos, mesmo que para fins privados, passa a ser considerada contra-ordenação. A multa pode ir de €500 a €3.740 e de €5.000 a €44.891,81 caso seja praticada por pessoa singular ou por pessoa colectiva, respectivamente.

Esta medida, há muito reclamada por operador de redes e canais de televisão, vem colmatar uma insuficiência da lei que até aqui apenas punia o fabrico, importação, distribuição, venda ou detenção deste tipo de equipamentos para fins comerciais. Recorde-se que a lei prevê, nestes casos, a aplicação de pena de prisão até 3 anos. O utilizador final privado passa agora a estar na mira dos operadores de serviços de distribuição e da entidade reguladora, a ANACOM, entidade a quem cabe a instauração dos processos e a aplicação das coimas.

O maior operador de serviços de distribuição de televisão, tem vindo a investir fortemente no combate à pirataria através de medidas tecnológicas, operacionais e legais com sucesso. Estão em curso dezenas de processos-crime contra entidades que comercializam, instalam e distribuem ilegalmente este tipo de equipamentos e muitos outros em fase de acusação e de julgamento.

O novo regime irá permitir orientar as acções da operadora também para o utilizador privado que acede e utiliza ilegitimamente e sem a sua autorização os seus serviços e pacotes de cana
is.


• Lei das Comunicações Electrónicas – Lei 5/2004 de 10 de Fevereiro


Artigo 104.º
Dispositivos ilícitos

1 - São proibidas as seguintes actividades:
a) Fabrico, importação, distribuição, venda, locação ou detenção, para fins comerciais, de dispositivos ilícitos;
b) Instalação, manutenção ou substituição, para fins comerciais, de dispositivos ilícitos;
c) Utilização de comunicações comerciais para a promoção de dispositivos ilícitos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por:
a) «Dispositivo ilícito» um equipamento ou programa informático concebido ou adaptado com vista a permitir o acesso a um serviço protegido, sob forma inteligível, sem autorização do prestador do serviço;
b) «Dispositivo de acesso condicional» um equipamento ou programa informático concebido ou adaptado com vista a permitir o acesso, sob forma inteligível, a um serviço protegido;
c) «Serviço protegido» qualquer serviço de televisão, de radiodifusão sonora ou da sociedade da informação, desde que prestado mediante remuneração e com base em acesso condicional, ou o fornecimento de acesso condicional aos referidos serviços considerado como um serviço em si mesmo.
3 - Os actos previstos na alínea a) do n.º 1 constituem crime punível com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se ao caso não for aplicável pena mais grave.
4 - A tentativa é punível.
5 - O procedimento criminal depende de queixa.


NÃO COMPRE EQUIPAMENTOS PIRATEADOS! NÃO COLABORE COM CRIMINOSOS.

LINHA DE COMBATE À FRAUDE:
Telefone: 808 230 430
(nº azul - chamada local)

E-Mail: fraude@zon.pt


 
 
Diga não à cópia pirata - Prefira o produto original       English Version[English]