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APREENSÕES - LEGISLAÇÃO EM VIGOR - EQUIPAMENTO ILEGAL
PERGUNTAS FREQUENTES - DENÚNCIAS
NOTÍCIAS SOBRE ACÇÕES ANTI-FRAUDE
AVISO O ACESSO ILEGAL À REDE ZON TV CABO É CRIME
O FABRICO, VENDA E DETENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ILÍCITOS DE DESCODIFICAÇÃO DE SINAL DE TELEVISÃO, É UM CRIME PUNIDO POR LEI COM PENA DE PRISÃO ATÉ 3 ANOS.
• Nova Lei das Comunicações condena utilizador final
A partir de hoje adquirir, utilizar ou deter, mesmo para fins privados, equipamentos ilegais de descodificação de sinal de televisão é um acto punível por lei. Foi hoje publicado em Diário da República, o Dec. Lei 176/2007 que introduz alterações importantes à Lei das Comunicações Electrónicas com enorme impacto no combate à pirataria.
A partir de agora, a aquisição, utilização, propriedade ou mera detenção, a qualquer título deste tipo de equipamentos, mesmo que para fins privados, passa a ser considerada contra-ordenação. A multa pode ir de €500 a €3.740 e de €5.000 a €44.891,81 caso seja praticada por pessoa singular ou por pessoa colectiva, respectivamente.
Esta medida, há muito reclamada por operador de redes e canais de televisão, vem colmatar uma insuficiência da lei que até aqui apenas punia o fabrico, importação, distribuição, venda ou detenção deste tipo de equipamentos para fins comerciais. Recorde-se que a lei prevê, nestes casos, a aplicação de pena de prisão até 3 anos. O utilizador final privado passa agora a estar na mira dos operadores de serviços de distribuição e da entidade reguladora, a ANACOM, entidade a quem cabe a instauração dos processos e a aplicação das coimas.
O maior operador de serviços de distribuição de televisão, tem vindo a investir fortemente no combate à pirataria através de medidas tecnológicas, operacionais e legais com sucesso. Estão em curso dezenas de processos-crime contra entidades que comercializam, instalam e distribuem ilegalmente este tipo de equipamentos e muitos outros em fase de acusação e de julgamento.
O novo regime irá permitir orientar as acções da operadora também para o utilizador privado que acede e utiliza ilegitimamente e sem a sua autorização os seus serviços e pacotes de canais.
• Lei das Comunicações Electrónicas – Lei 5/2004 de 10 de Fevereiro
Artigo 104.º Dispositivos ilícitos
1 - São proibidas as seguintes actividades: a) Fabrico, importação, distribuição, venda, locação ou detenção, para fins comerciais, de dispositivos ilícitos; b) Instalação, manutenção ou substituição, para fins comerciais, de dispositivos ilícitos; c) Utilização de comunicações comerciais para a promoção de dispositivos ilícitos. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por: a) «Dispositivo ilícito» um equipamento ou programa informático concebido ou adaptado com vista a permitir o acesso a um serviço protegido, sob forma inteligível, sem autorização do prestador do serviço; b) «Dispositivo de acesso condicional» um equipamento ou programa informático concebido ou adaptado com vista a permitir o acesso, sob forma inteligível, a um serviço protegido; c) «Serviço protegido» qualquer serviço de televisão, de radiodifusão sonora ou da sociedade da informação, desde que prestado mediante remuneração e com base em acesso condicional, ou o fornecimento de acesso condicional aos referidos serviços considerado como um serviço em si mesmo. 3 - Os actos previstos na alínea a) do n.º 1 constituem crime punível com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se ao caso não for aplicável pena mais grave. 4 - A tentativa é punível. 5 - O procedimento criminal depende de queixa. NÃO COMPRE EQUIPAMENTOS PIRATEADOS! NÃO COLABORE COM CRIMINOSOS.
LINHA DE COMBATE À FRAUDE: Telefone: 808 230 430 (nº azul - chamada local)
E-Mail: fraude@zon.pt
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