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05 de Setembro de 2008
 
 
Tribunal de Moura condena vendedor de pirataria PDF Imprimir E-mail
17 Junho 2008
O Tribunal Judicial de Moura condenou um cidadão paquistanês (com antecedentes criminais pela prática de falsificação de documento) na pena de multa no valor de EUR 1.040 e na perda, a favor do Estado, de parte da quantia monetária que lhe foi apreendida aquando da apreensão do material ilegal que vendia na feira mensal daquela cidade alentejana, em 2005.

Ao referido indivíduo, nessa operação conjunta da IGAC e PSP, foram-lhe apreendidas cerca de mil cópias de CD e DVD.

O Tribunal considerou elevado o grau de ilicitude, o dolo intenso, não tendo o arguido "manifestado qualquer atitude crítica face aos factos em apreço, o que lhe acentua as exigências de prevenção especial".

A postura referenciada pelo Tribunal veio posteriormente a confirmar-se, uma vez que a IGAC já procedeu a outras apreensões ao mesmo indivíduo.   
Todos os arguidos foram ainda condenados ao pagamento das custos judiciais.
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(Fonte: igac.pt, 19 Junho 2008)
 
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