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05 de Setembro de 2008
 
 
Medidas urgentes - Acordo Olivennes - Carta ao Ministro da Cultura PDF Imprimir E-mail

Como forma de pressionar o governo a tomar medidas urgentes na protecção da propriedade intelectual na internet, a AFP, APEV, FEVIP, GEDIPE e GDA entregaram dia 27 de Junho uma carta ao Ministro da Cultura, Dr. José António Pinto Ribeiro, salientando a importância de implementar em Portugal o Acordo Olivennes.

Excelentíssimo Senhor Ministro,
Dr José António Pinto Ribeiro
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A AFP - Associação Fonográfica Portuguesa é uma associação de editoras discográficas que visa a protecção dos direitos de propriedade intelectual das suas associadas. Por seu lado a APEV - Associação Portuguesa de Editores de Vídeo, a FEVIP - Federação de Editores de Videogramas e a GEDIPE – Associação para a gestão dos Direitos de Autor, Produtores e Editores, são associações que visam a protecção dos direitos e interesses dos produtores videográficos e, por último, a GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes, CRL, tem por objecto a gestão dos direitos conexos ao direito de autor dos seus cooperadores.
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Como Vossa Excelência tem conhecimento, as Indústrias Fonográfica e Videográfica encontram-se numa situação particularmente difícil que, se não forem tomadas medidas com carácter de urgência, poderá estar comprometida a viabilidade das mesmas em Portugal, tal como as conhecemos.
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Com efeito, em 5 anos a Indústria Discográfica perdeu 33% das unidades vendidas, 52% da facturação e cerca de metade dos postos de trabalho directos e indirectos. No mesmo período a Indústria Videográfica conheceu uma quebra de cerca de -20% em unidades e de -24% em facturação no mercado de aluguer.
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Em boa parte, a situação actual deve-se à enorme incidência da “pirataria” nos suportes físicos e no meio digital. Se é certo que o combate à denominada pirataria física tem conhecido uma evolução positiva nos últimos 3 anos, fruto do empenhamento de diversas Autoridades, nomeadamente da IGAC, o mesmo não se pode dizer relativamente à pirataria digital onde, mau grado o enorme esforço dos diversos titulares de direitos na apresentação de queixas-crime, os resultados tardam em aparecer.
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Com efeito, das 39 queixas já apresentadas, sendo que as primeiras foram entregues em Abril de 2006, só relativamente a três se verificaram desenvolvimentos, tendo na passada semana o Tribunal Criminal de Portimão, pela primeira vez em Portugal, condenado a uma pena de prisão 3 meses e 60 dias de multa um cidadão Português pela partilha não autorizada de ficheiros musicais.
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Entretanto, em finais de 2007 começou a tomar forma em França uma nova maneira de lidar com o problema da partilha não autorizada de ficheiros protegidos pelo Direito de Autor, através do denominado “Acordo Olivennes”. Este acordo envolve pela primeira vez os fornecedores de acesso à Internet, (ISP’s), que muito têm beneficiado com a actual situação e sem os quais não será possível encontrar soluções rápidas e eficazes para o problema da partilha ilegal de ficheiros.
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Já no corrente ano de 2008, o Reino Unido anunciou medidas semelhantes e deu um prazo de um ano para que os titulares de direitos e ISP’s cheguem a um acordo sob pena de, não o fazendo, o Governo legislar imperativamente. A eficácia, justeza e relativa facilidade de aplicação das soluções preconizadas pelo relatório Olivennes levaram já em 2008 a que, na sequência do Reino Unido, o Japão e Nova Zelândia anunciassem iniciativas legislativas na mesma linha.
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Como Vossa Excelência poderá ver no comunicado que diversas organizações interessadas (entre as quais as signatárias), publicaram em finais de 2007, trata-se de uma forma eficaz e inovadora de travar a presente vaga de pirataria electrónica que, devido ao advento e massificação dos acessos de banda larga, tem tendência a crescer no nosso País.
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O denominado Acordo Olivennes tem também a vantagem de não colidir, nem com a regulamentação do direito de autor e direitos conexos em vigor, nem com a aplicação da mesma por parte dos tribunais. Pelo contrário, a sua adaptação para Portugal teria a vantagem de subtrair dos tribunais a quase totalidade das queixas contra utilizadores finais, o que representaria uma enorme benefício tanto para os detentores de direitos como para os utilizadores.
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A nível Europeu são já vários os Estados que estão em vias de começar a discutir legislação semelhante, pelo que pensamos que em Portugal, que tem uma incidência de pirataria das mais altas da Europa, é urgente pensar num sistema semelhante.
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Pelo exposto, e dada a importância do tema, vimos desta forma solicitar uma audiência com Vossa Excelência a fim de podermos debater a questão em apreço.
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Antecipadamente gratos pela melhor atenção ao exposto e ao solicitado, apresentamos os nossos melhores cumprimentos,
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Pela,
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AFP – Associação Fonográfica Portuguesa

APEV – Associação Portuguesa dos Editores de Vídeo

FEVIP – Federação de Editores de Videogramas

GDA - Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes, CRL

GEDIPE – Associação para a Gestão de Direitos de Autores, Produtores e Editores Audiovisuais




 
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